MIDR reconhece a situação de emergência em 17 cidades afetadas por desastres

Estão na lista municípios dos estados de Alagoas, Bahia, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta terça-feira (8), a situação de emergência em 17 cidades afetadas por desastres. As portarias com os reconhecimentos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes abaixo.

Portaria nº 1.099 

Portaria nº 1.101 

Portaria nº 1.102 

Portaria nº 1.103 

Passam por um período de estiagem os municípios de Belo Monte, Jaramataia e Piranhas, em Alagoas; Mirante, na Bahia; Carrapateira e Fagundes, na Paraíba; Santa Helena, no Paraná; Ipubi, Poção e Santa Terezinha, em Pernambuco, e Zortéa, em Santa Catarina.

Por outro lado, as cidades de Eldorado do Carajás, no Pará; São José do Sul, no Rio Grande do Sul, e Ribeira, em São Paulo, foram castigadas por fortes chuvas.

Já os municípios de Nova Londrina, no Paraná, e Xanxerê, em Santa Catarina, obtiveram o reconhecimento federal de situação de emergência por causa de doenças infecciosas virais, enquanto Araquari, também em Santa Catarina, registrou queda de granizo.

Agora, as prefeituras já podem solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Fonte: MIDR

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