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O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça, na última semana, para obrigar a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein a adotar cotas afirmativas nos programas de residência médica.
????O QUE É RESIDÊNCIA MÉDICA? É uma modalidade de pós-graduação disputadíssima, em que médicos recém-formados recebem treinamento prático e supervisionado em hospitais e serviços de saúde para se especializar em uma área, como cardiologia, obstetrícia ou psiquiatria.
O MPF defende que haja uma reserva de vagas com os seguintes critérios:
30% para negros;
10% para pessoas com deficiência;
5% para indígenas;
5% para quilombolas;
5% para transexuais.
Ao g1, a instituição afirmou que “até o momento [terça-feira, 9 de abril], não foi citada sobre a ação e, por isso, não tem conhecimento sobre o conteúdo do processo” (entenda mais abaixo).
Atualmente, o programa de residência médica do Hospital Albert Einstein só oferece a modalidade de ampla concorrência: na edição de 2026, são 111 vagas, distribuídas por diferentes áreas médicas (6 em anestesiologia, 6 em cirurgia geral, 12 de clínica médica, 8 de ginecologia etc). Não há qualquer menção a cotas sociais ou raciais.
Os médicos passam por uma prova teórica, uma prova prática e uma análise de currículo por banca examinadora. Aqueles que foram aprovados neste ano começaram a cursar a residência em março.
Por que o MPF acredita que deveria haver cota?
1- Vínculo com o Proadi-SUS:
O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde é uma parceria entre o Ministério da Saúde e alguns dos hospitais de elite do país que são filantrópicos — como o próprio Einstein, o Sírio-Libanês e o Beneficência Portuguesa.
Esses estabelecimentos têm direito a uma imunidade tributária, ou seja, deixam de pagar impostos federais pesados (como a cota patronal do INSS, PIS e Cofins). Em contrapartida, são obrigados por lei a “devolver” exatamente o mesmo valor para a sociedade, desenvolvendo pesquisas, tratamentos complexos, mutirões de cirurgias e capacitações para o SUS, por exemplo.
No final de 2024, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 5.801/2024, que criou o Programa de Ações Afirmativas da pasta. Esse documento obriga que qualquer projeto, processo seletivo ou bolsa financiado com recursos do Ministério da Saúde ou vinculado às suas ações reserve vagas para negros, indígenas, quilombolas, transexuais e pessoas com deficiência.
O MPF alega que o Einstein se encaixa nesse quesito.
2- Cotas de pós-graduação:
O Ministério Público afirma também que a residência médica é, por lei, uma modalidade de pós-graduação.
Por mais que formalmente seja do tipo lato sensu (ou seja, mais amplo), acabaria tendo a mesma essência acadêmica e profissionalizante de stricto sensu (mais específico, como mestrado, mestrado profissional e doutorado). Pela Lei de Cotas, de 2012, todos os cursos de stricto sensu devem ter políticas afirmativas.
3- Necessidade de democratização:
Para o órgão, as ações afirmativas não são mera “opção administrativa”, mas um dever constitucional para corrigir desigualdades históricas, especialmente quando a instituição se beneficia de recursos e incentivos estatais.
A ação cita o estudo “Demografia Médica no Brasil 2023”, da USP e Associação Médica Brasileira (AMB), que revela um cenário de exclusão estrutural: embora negros representem 55,5% da população, ocupam apenas 27,5% das vagas de residência médica. Em contraste, médicos autodeclarados brancos compõem 70,1% dos residentes.
O que diz o Einstein?
Ao g1, a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein afirmou que “até o momento (terça-feira, 9 de abril), não foi citada sobre a ação e, por isso, não tem conhecimento sobre o conteúdo do processo”.
Nas informações encaminhadas ao procedimento do MPF, a instituição argumentou que seus programas de residência médica são financiados com recursos próprios e que, portanto, não haveria obrigação legal específica para a reserva de vagas.
O Einstein afirmou ainda que os programas de residência não mantêm vínculo com os projetos do Proadi-SUS, e sim com as normas editadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Esse órgão teria tornado as cotas facultativas ao não estabelecer critérios objetivos para estruturá-las nos processos seletivos.
Em resumo: a instituição defende a autonomia administrativa para conduzir os próprios processos seletivos.
O que o MPF pede à Justiça?
Devido ao estágio avançado do processo seletivo de 2026, o MPF pede que a Justiça determine a abertura de editais complementares ou suplementares destinados exclusivamente aos grupos de minorias étnico-raciais e de gênero, respeitando os percentuais listados no começo desta reportagem.
Esses cálculos seriam feitos com base no número total de vagas (111), em vez de fazer a divisão para cada modalidade (ficaria difícil, por exemplo, dividir apenas 6 vagas de cirurgia geral entre todas as ações afirmativas).
Quais os próximos passos?
Decisão sobre a Liminar: O primeiro passo é a análise do pedido de liminar para que a Justiça obrigue o hospital a publicar editais complementares ou suplementares imediatamente. O MPF justifica essa pressa devido ao “perigo na demora”, já que o processo seletivo de 2026 está em andamento e o avanço das etapas pode consolidar uma situação difícil de ser revertida.
Participação da União: O MPF requereu que a União Federal seja intimada para manifestar interesse em participar do processo como aliada. A ideia é que o governo federal ajude a garantir a eficácia de suas próprias políticas de ações afirmativas, como as previstas pelo Ministério da Saúde.
Pressão Financeira: Caso a liminar seja concedida e não cumprida, foi solicitada a fixação de uma multa diária de R$ 10.000,00 para forçar o hospital a implementar a reserva de vagas.
Tentativa de Acordo: O Ministério Público declarou que ainda está disposto a realizar uma audiência de conciliação. O órgão preferiu a via extrajudicial por ser mais rápida, mas recorreu ao Judiciário após o Einstein supostamente não demonstrar abertura.
Instrução e Julgamento Final: Caso não haja acordo, o processo entrará na fase de produção de provas até chegar ao julgamento de mérito. A sentença definitiva buscará confirmar ou rejeitar a obrigatoriedade de cotas para negros, indígenas, quilombolas, PcDs e pessoas trans em todos os futuros programas de residência da instituição.
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