
A Companhia Paranaense de Energia (Copel) terá de cancelar as notificações que enviou a produtores rurais que não realizaram o manejo da vegetação no entorno da rede de distribuição dentro das propriedades.
O cancelamento acontece após negocição da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Sistema Faep), que tenta revogar a Lei Estadual 20.081/2019, voltada a obrigar os agricultores paranaenses a realizarem a tarefa em um raio de 15 metros ao redor das linhas da concessionária localizadas em áreas rurais.
De acordo com a Federação, a lei representa uma transferência indevida ao impor ao proprietário rural custos e encargos operacionais de uma obrigação que é da concessionária, além do risco de vida.
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“Nosso foco segue na revogação desta lei, que impõe ao produtor uma responsabilidade que não é sua, pois a manutenção da faixa livre é uma atribuição legal da Copel”, afirma o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.
Resolução da Aneel isenta produtor
O entendimento do Sistema Faep se baseia na Resolução 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que define a poda ou supressão de árvores em áreas rurais como responsabilidade da distribuidora.
A entidade também destaca que o manejo de vegetação nativa exige licenciamento ambiental específico. “Além da questão legal, há risco operacional direto. Essa é uma atividade que exige técnica e equipamentos adequados, disponíveis à concessionária. Transferi-la ao produtor é expô-lo a perigos desnecessários” complementa Meneguette.
Apesar de o prazo inicial de carência de cinco anos previsto na lei estadual já ter transcorrido, a norma ainda não conta com regulamentação específica que detalhe procedimentos, valores de multas e agentes fiscalizadores. “Neste cenário, a emissão das notificações pela Copel ocorre em um contexto de ausência de regulamentação específica”, finaliza a nota do Sistema Faep.
A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Copel e ainda não obteve retorno. O texto será atualizado conforme a resposta da concessionária.
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