Pequenos municípios com pendências fiscais poderão continuar firmando convênios com o governo federal, mesmo que estejam inadimplentes. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLP) 190/2019, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). A proposta aguarda análise do Plenário da Câmara dos Deputados, após passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo o especialista em orçamento público Cesar Lima, a medida diferencia a assinatura dos convênios do recebimento dos recursos financeiros. Na prática, a inadimplência não impediria a formalização do acordo, mas os repasses ficariam condicionados à regularização das pendências.
“Ele permite que o ente subnacional formalize um instrumento, contudo, condiciona que as parcelas financeiras oriundas desse instrumento só sejam repassadas ao ente no momento em que ele regularizar a sua situação de inadimplência. Alguns órgãos já vêm tomando esse entendimento como padrão e outros não. Então, se aprovado, vai uniformizar esse entendimento”, explica.
Manutenção de convênios
O projeto estabelece regras específicas para municípios com menos de 50 mil habitantes que ultrapassarem os limites legais de despesa com pessoal ou de dívida consolidada. O objetivo é evitar que essas cidades percam a oportunidade de firmar convênios e executar obras ou projetos por causa de restrições fiscais.
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Lima explica que, pelas regras atuais, a impossibilidade de celebrar um convênio pode fazer com que o município perca definitivamente o acesso a recursos previstos em um orçamento anterior, mesmo que regularize sua situação posteriormente.
“Hoje, se um ente subnacional fica impedido de conveniar por uma situação de inadimplência, vamos supor que vire o ano e ele perca aquele recurso que ele poderia ter conseguido para a realização de algum projeto, alguma obra no seu território, ele vai ter uma penalização perpétua, porque ele não consegue mais aquele recurso, uma vez que era de um orçamento passado. Então, esse PLP faz com que essa penalização não mais ocorra. O município pode conveniar e fica condicionado o recebimento dos recursos financeiros ao ajuste dessas inadimplências”, enfatiza Lima.
Entre as medidas previstas, o texto estabelece um prazo de um ano antes da inscrição do pequeno município no Cadastro Único de Convênios (Cauc), caso sejam ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada. Durante esse período, também fica vedada a suspensão das transferências voluntárias da União para o município inadimplente.








