O deputado Ribamar Silva (Pode-SP) apresentou o Projeto de Lei 3379/2026, que garante aos segurados da Previdência Social o direito de escolher a regra de cálculo da aposentadoria mais vantajosa. A iniciativa permite incluir as contribuições realizadas antes de julho de 1994, retomando a tese conhecida como “revisão da vida toda”.
Caso seja aprovado, o texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) e a legislação que instituiu o fator previdenciário (Lei 9.876/99). A medida vale para os segurados do INSS até 28 de novembro de 1999 que cumpriram os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência, em 2019.
Além disso, a iniciativa determina que os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019 sejam revisados automaticamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem que o aposentado precise fazer o pedido.
A chamada “revisão da vida toda” permite que as contribuições feitas antes de julho de 1994 também sejam consideradas no cálculo da aposentadoria. Segundo o autor do projeto, essa mudança pode beneficiar trabalhadores que tiveram salários altos antes desse período.
Um dos principais pontos da proposta é que a revisão não dará direito ao pagamento de valores retroativos. Na prática, os beneficiários passarão a receber o novo valor somente depois da entrada em vigor da lei, sem receber as diferenças referentes aos anos anteriores.
De acordo com Ribamar Silva, a medida busca tornar o cálculo das aposentadorias mais justo sem gerar um impacto elevado nas contas públicas.
Outra questão prevista é que segurados que já possuem ações judiciais sobre a revisão da vida toda poderão desistir do processo e solicitar a nova revisão pela via administrativa, sem precisar lidar com honorários advocatícios ou custas processuais.
O debate sobre o tema começou após a regra de transição criada em 1999 determinar que, para quem já contribuía com o INSS, o cálculo da aposentadoria considerasse apenas os salários a partir de julho de 1994, início do Plano Real. Segundo o parlamentar, isso acabou prejudicando trabalhadores que tiveram as maiores contribuições antes dessa data.
A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2022 reconheceu o direito à revisão da vida toda. Porém, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento e decidiu que a regra de transição de 1999 é obrigatória, impedindo a escolha da forma de cálculo mais vantajosa.
Para Ribamar Silva, a mudança no entendimento do STF reforça a necessidade de solução definitiva por meio do Poder Legislativo. Segundo ele, a proposta cria um novo direito para tornar o cálculo dos benefícios mais equilibrado, respeitando a decisão da Corte e a competência do Congresso Nacional para legislar sobre o assunto.

Antes de virar lei, o Projeto de Lei 3379/2026 ainda será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados e precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.
Até lá, os aposentados e segurados do INSS que podem ser beneficiados pela medida devem ficar de olho na tramitação, já que as novas regras só entrarão em vigor caso o texto seja aprovado em todas as etapas.
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*Estagiária sob supervisão









