Quando o MEI vira fraude? Veja práticas usadas para sonegar que entram na mira da Receita

Receita Federal identifica irregularidades em MEIs

Criado para facilitar a formalização de pequenos negócios, o Microempreendedor Individual (MEI) continua sendo a principal porta de entrada para quem decide empreender de forma simples e com poucos recursos.

Nos últimos anos, porém, o regime também passou a ser usado de forma indevida por parte dos contribuintes.

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Fiscalizações da Receita Federal identificaram milhares de empreendedores que permaneceram como MEI mesmo após deixarem de cumprir requisitos básicos do regime, como o limite de faturamento, a atuação restrita às atividades permitidas e a exigência de não ter outras empresas em seu nome.

?? Em muitos casos, essa permanência irregular ocorre de forma deliberada, com omissão de receita ou divisão de faturamento para manter o valor fixo de tributos que caracteriza a categoria.

Na avaliação do advogado tributarista Marco Ruzene, o MEI acabou se tornando um atalho para a sonegação por reunir três fatores.

“Carga tributária extremamente reduzida, com valor fixo mensal independentemente do faturamento real, dispensa de escrituração contábil formal e uma percepção equivocada de baixo risco, alimentada pela ideia de que ‘MEI não é fiscalizado’.”

A partir desse cenário, o Fisco passou a identificar um uso crescente do MEI como forma de reduzir impostos de maneira indevida e, em alguns casos, como instrumento para fraudes estruturadas.

Para enfrentar o problema, a Receita intensificou o cruzamento digital de dados nos últimos dois anos, o que aumentou drasticamente o número de exclusões e desenquadramentos.

‘Pente-fino’

Só em 2025, a Receita Federal retirou 3,9 milhões de MEIs do SIMEI, sistema de tributação da categoria. A maioria não deixou o regime por iniciativa própria: foram exclusões e desenquadramentos após análises que identificaram descumprimento das regras.

???? Exclusão e desenquadramento têm efeitos diferentes. O desenquadramento retira o MEI do regime por descumprimento de regras. Já na exclusão, o contribuinte perde o direito de permanecer como MEI, pode sair do Simples Nacional e ainda ter impostos cobrados de forma retroativa.

A maior parte das exclusões de 2025 ocorreu em CNPJs inativos ou abandonados, que já não atendiam às exigências mínimas. Foram mais de 3,7 milhões de casos.

Ainda assim, o excesso de faturamento continuou sendo uma das situações mais recorrentes — e o principal indício de que empresas que já deveriam pagar tributos mais altos estavam recolhendo menos ao permanecerem indevidamente enquadradas como MEI.

O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano. Quem ultrapassa esse teto deve migrar para microempresa.

Em 2025:

18.591 MEIs ultrapassaram o limite em mais de 20%;

60.637 ultrapassaram em até 20%;

3.720 excederam o limite no primeiro ano de atividade.

Ao todo, mais de 83 mil foram retirados do regime por excesso de faturamento sem comunicação prévia ao Fisco — situação que, quando deliberada, passa a configurar omissão de receita.

A mudança na fiscalização ficou mais evidente em 2024, quando a Receita passou a cruzar de maneira sistemática os dados de PIX, cartões de crédito, marketplaces e e-Financeira.

Esse novo modelo de monitoramento ampliou a identificação de receitas não declaradas. Como resultado:

???? Em 2024, mais de 571 mil MEIs foram excluídos ou desenquadrados por faturamento acima do limite — um número 30 vezes maior do que no ano anterior.

Segundo o doutor em Direito Tributário Marco Ruzene, muitos contribuintes ainda acreditam que pequenas omissões podem passar despercebidas, mas o cruzamento automático de dados mostra o contrário.

“O ponto de inflexão é quando o Fisco substitui a fiscalização declaratória pela fiscalização digital, cruzando Pix, cartões, maquininhas, marketplaces e movimentações bancárias (e?Financeira e DIMP). A partir daí, o MEI deixou de ser invisível”, afirma o advogado.

Entre as exigências para permanecer no regime estão:

faturar até R$?81 mil ao ano;

possuir, no máximo, um funcionário;

não ter outras empresas em seu nome;

atuar somente em atividades permitidas;

ter conta gov.br em níveis Prata ou Ouro;

não ser servidor público federal ativo.

Quando o contribuinte permanece no MEI fora desses critérios, o enquadramento passa a não refletir a realidade do negócio e, associado à omissão de receitas, indica prática irregular.

Quando vira fraude?

???? A irregularidade vira fraude quando há intenção de enganar. Entre os métodos mais identificados pela Receita estão:

abertura de MEIs em nome de terceiros para dividir faturamento;

uso de múltiplas maquininhas ou contas bancárias para dispersar receitas;

registro de operações de alto valor por meio de um CNPJ de MEI;

subdeclaração na DASN-SIMEI;

omissão de pagamentos em dinheiro ou PIX.

Essas práticas são usadas para manter artificialmente a tributação reduzida do MEI mesmo quando o negócio já opera em escala maior.

A omissão intencional de receita pode configurar crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90), com pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.

Também há risco de enquadramento por falsidade ideológica quando informações sabidamente falsas são declaradas.

As penalidades administrativas incluem:

desenquadramento retroativo;

multas que chegam a 75% do imposto devido, podendo dobrar em caso de fraude;

exclusão do Simples Nacional.

No desenquadramento retroativo, o CNPJ deixa de ser MEI desde a data da infração, e todos os tributos são recalculados como se fosse microempresa.

Quando o faturamento excede o limite em mais de 20%, a retroatividade volta automaticamente para janeiro do ano da infração.

Fachada da Receita Federal, em Brasília.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Fiscalização

Hoje, a Receita utiliza principalmente o cruzamento digital para identificar irregularidades. As informações vêm da e-Financeira, das operadoras de cartão de crédito, dos marketplaces, das notas fiscais eletrônicas e das transações por PIX.

Esses dados revelam inconsistências como despesas superiores às receitas declaradas, compras incompatíveis com o faturamento informado, ausência de emissão de notas fiscais e movimentações acima do padrão esperado para um MEI.

Para Ruzene, a maior parte das irregularidades não ocorre por desconhecimento, mas por tentativa de reduzir a carga tributária. Ele destaca que quem abre um MEI passa por sistemas com orientações claras sobre limites e obrigações.

“Se não o faz, não é por desconhecimento nem por falta de acesso à informação de qualidade.”

Para permanecer dentro da legalidade, o especialista recomenda que o contribuinte seja transparente em relação aos dados bancários e de compras. Se esses dados forem compatíveis com os declarados na DASN-SIMEI, o risco de autuação e desenquadramento é mínimo.

Além disso, Ruzene destaca algumas medidas práticas que ajudam o empreendedor a manter o negócio em ordem:

???? Monitoramento mensal do faturamento: mantenha um controle próprio e atualizado do fluxo de caixa. Não dependa da memória ou apenas dos extratos bancários. Registre todas as vendas, tanto de produtos quanto de serviços.

???? Gestão das compras e atenção ao equilíbrio entre entradas e saídas: a Receita costuma presumir omissão de receita quando o volume de compras ultrapassa 80% do faturamento declarado. Acompanhar essa relação evita interpretações equivocadas.

???? Separação rígida entre contas pessoal e empresarial: evite misturar contas. Não use a conta jurídica do MEI para despesas pessoais nem receba pagamentos em contas de pessoa física. O cruzamento de dados via PIX e e?Financeira identifica rapidamente esse tipo de inconsistência.

???? Cuidado com meios de pagamento eletrônicos: operadoras de cartão e plataformas financeiras informam transações à Receita por meio da DIMP. A soma de todas as maquininhas e chaves Pix deve refletir o faturamento real e respeitar o limite anual do MEI.

???? Planejamento da expansão do negócio: se o faturamento tende a estourar o limite no fim do ano, o ideal é planejar a migração voluntária para microempresa a partir de janeiro. Esse movimento evita multas e impede o desenquadramento retroativo.

???? Emissão regular de notas fiscais: mesmo dispensado de emitir nota para pessoas físicas, o MEI pode usar a nota fiscal como ferramenta de controle. Emitir notas facilita acompanhar o próprio faturamento e reduz o risco de ultrapassar o limite sem perceber.

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