O governo federal analisa a possibilidade de antecipar o pagamento do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026. A medida, que depende de decreto presidencial, pode beneficiar cerca de 35 milhões de segurados em todo o país e prevê a liberação do abono em duas parcelas ainda no primeiro semestre, possivelmente junto aos benefícios pagos nos meses de abril e maio.
Nos últimos anos, o pagamento antecipado do abono anual passou a ser adotado como estratégia para estimular a economia e oferecer um reforço financeiro aos beneficiários da Previdência Social. Tradicionalmente, o 13º do INSS é pago em duas parcelas nos meses de agosto e novembro, mas desde 2020 o governo tem optado por adiantar os depósitos.
Caso a antecipação seja confirmada, a estimativa é que cerca de R$ 78 bilhões sejam injetados na economia em 2026. O valor tende a impulsionar o consumo e movimentar setores como comércio e serviços em todo o país.
Antecipação ainda depende de decreto
Apesar da expectativa positiva entre os segurados, a antecipação ainda não está oficialmente garantida. O Ministério da Previdência Social (MPS) prepara uma nota técnica defendendo a liberação antecipada do benefício.
O documento deverá ser encaminhado ao Ministério da Fazenda, responsável por avaliar o impacto da medida nas contas públicas. A decisão final depende da edição de um decreto presidencial.
Para que os pagamentos ocorram ainda no primeiro semestre, o decreto precisa ser publicado até abril, permitindo que os valores sejam incluídos nas folhas de pagamento de abril e maio.
Quando o pagamento pode ocorrer em 2026
Se a antecipação for oficializada, o pagamento seguirá o modelo aplicado nos últimos anos:
- Primeira parcela: junto com o benefício de abril;
- Segunda parcela: junto com o benefício de maio.
Os valores são depositados automaticamente na mesma conta bancária em que o segurado já recebe o benefício mensal. A ordem dos pagamentos segue o número final do benefício (NB), desconsiderando o dígito verificador após o traço.
O calendário do INSS normalmente começa nos últimos dias do mês e avança até os primeiros dias do mês seguinte, variando conforme o valor recebido, até um salário mínimo ou acima dele.
Calendário previsto de pagamentos
Calendário da 1ª parcela para quem recebe até 1 salário mínimo:
- Final 1: 24 de abril
- Final 2: 27 de abril
- Final 3: 28 de abril
- Final 4: 29 de abril
- Final 5: 30 de abril
- Final 6: 4 de maio
- Final 7: 5 de maio
- Final 8: 6 de maio
- Final 9: 7 de maio
- Final 0: 8 de maio
Calendário da 1ª parcela para quem recebe acima de 1 salário mínimo:
- Finais 1 e 6: 4 de maio
- Finais 2 e 7: 5 de maio
- Finais 3 e 8: 6 de maio
- Finais 4 e 9: 7 de maio
- Finais 5 e 0: 8 de maio
Calendário da 2ª parcela para quem recebe até 1 salário mínimo:
- Final 1: 25 de maio
- Final 2: 26 de maio
- Final 3: 27 de maio
- Final 4: 28 de maio
- Final 5: 29 de maio
- Final 6: 1 de junho
- Final 7: 2 de junho
- Final 8: 3 de junho
- Final 9: 5 de junho
- Final 0: 8 de junho
Calendário da 2ª parcela para quem recebe acima de 1 salário mínimo:
- Finais 1 e 6: 1º de junho
- Finais 2 e 7: 2 de junho
- Finais 3 e 8: 3 de junho
- Finais 4 e 9: 5 de junho
- Finais 5 e 0: 8 de junho
As datas dos pagamentos ainda deverão ser confirmadas oficialmente pelo Ministério da Previdência.
Quem tem direito ao 13º do INSS
Recebem o 13º salário os segurados que, ao longo de 2026, tenham direito a benefícios previdenciários pagos pelo INSS. Entre eles estão:
- aposentadoria;
- pensão por morte;
- auxílio-doença;
- auxílio-acidente;
- auxílio-reclusão.
Já os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia não recebem o 13º, pois esses programas possuem caráter assistencial, e não previdenciário.
Como é calculado o valor
A primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício. Para quem já estava aposentado ou pensionista desde janeiro, o pagamento considera o valor mensal integral recebido pelo segurado.
Quem passou a receber o benefício ao longo do ano terá o valor calculado de forma proporcional aos meses de direito. Por exemplo, um segurado que começou a receber em julho terá direito ao abono proporcional aos meses restantes do ano.
A segunda parcela complementa o valor total do benefício e pode ter desconto de Imposto de Renda, dependendo da faixa de tributação do beneficiário. Esse desconto não ocorre na primeira parcela.
Nos casos em que o segurado se aposenta após o pagamento antecipado, o valor proporcional costuma ser quitado no fim do ano, geralmente em novembro.
*Estagiária sob supervisão











