Quem tem direito ao 13º do INSS e quando será pago?

Antecipação do 13º salário do INSS pode beneficiar cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas em 2026Agência Brasil

O governo federal analisa a possibilidade de antecipar o pagamento do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026. A medida, que depende de decreto presidencial, pode beneficiar cerca de 35 milhões de segurados em todo o país e prevê a liberação do abono em duas parcelas ainda no primeiro semestre, possivelmente junto aos benefícios pagos nos meses de abril e maio.

Nos últimos anos, o pagamento antecipado do abono anual passou a ser adotado como estratégia para estimular a economia e oferecer um reforço financeiro aos beneficiários da Previdência Social. Tradicionalmente, o 13º do INSS é pago em duas parcelas nos meses de agosto e novembro, mas desde 2020 o governo tem optado por adiantar os depósitos.

Caso a antecipação seja confirmada, a estimativa é que cerca de R$ 78 bilhões sejam injetados na economia em 2026. O valor tende a impulsionar o consumo e movimentar setores como comércio e serviços em todo o país.

Antecipação ainda depende de decreto

Apesar da expectativa positiva entre os segurados, a antecipação ainda não está oficialmente garantida. O Ministério da Previdência Social (MPS) prepara uma nota técnica defendendo a liberação antecipada do benefício.

O documento deverá ser encaminhado ao Ministério da Fazenda, responsável por avaliar o impacto da medida nas contas públicas. A decisão final depende da edição de um decreto presidencial.

Para que os pagamentos ocorram ainda no primeiro semestre, o decreto precisa ser publicado até abril, permitindo que os valores sejam incluídos nas folhas de pagamento de abril e maio.

Quando o pagamento pode ocorrer em 2026

Se a antecipação for oficializada, o pagamento seguirá o modelo aplicado nos últimos anos:

  • Primeira parcela: junto com o benefício de abril;
  • Segunda parcela: junto com o benefício de maio.

Os valores são depositados automaticamente na mesma conta bancária em que o segurado já recebe o benefício mensal. A ordem dos pagamentos segue o número final do benefício (NB), desconsiderando o dígito verificador após o traço.

O calendário do INSS normalmente começa nos últimos dias do mês e avança até os primeiros dias do mês seguinte, variando conforme o valor recebido, até um salário mínimo ou acima dele.

Calendário previsto de pagamentos

Calendário da 1ª parcela para quem recebe até 1 salário mínimo:

  • Final 1: 24 de abril
  • Final 2: 27 de abril
  • Final 3: 28 de abril
  • Final 4: 29 de abril
  • Final 5: 30 de abril
  • Final 6: 4 de maio
  • Final 7: 5 de maio
  • Final 8: 6 de maio
  • Final 9: 7 de maio
  • Final 0: 8 de maio

Calendário da 1ª parcela para quem recebe acima de 1 salário mínimo:

  • Finais 1 e 6: 4 de maio
  • Finais 2 e 7: 5 de maio
  • Finais 3 e 8: 6 de maio
  • Finais 4 e 9: 7 de maio
  • Finais 5 e 0: 8 de maio

Calendário da 2ª parcela para quem recebe até 1 salário mínimo:

  • Final 1: 25 de maio
  • Final 2: 26 de maio
  • Final 3: 27 de maio
  • Final 4: 28 de maio
  • Final 5: 29 de maio
  • Final 6: 1 de junho
  • Final 7: 2 de junho
  • Final 8: 3 de junho
  • Final 9: 5 de junho
  • Final 0: 8 de junho

Calendário da 2ª parcela para quem recebe acima de 1 salário mínimo:

  • Finais 1 e 6: 1º de junho
  • Finais 2 e 7: 2 de junho
  • Finais 3 e 8: 3 de junho
  • Finais 4 e 9: 5 de junho
  • Finais 5 e 0: 8 de junho

As datas dos pagamentos ainda deverão ser confirmadas oficialmente pelo Ministério da Previdência.

Quem tem direito ao 13º do INSS

Recebem o 13º salário os segurados que, ao longo de 2026, tenham direito a benefícios previdenciários pagos pelo INSS. Entre eles estão:

  • aposentadoria;
  • pensão por morte;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente;
  • auxílio-reclusão.

Já os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia não recebem o 13º, pois esses programas possuem caráter assistencial, e não previdenciário.

Como é calculado o valor

A primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício. Para quem já estava aposentado ou pensionista desde janeiro, o pagamento considera o valor mensal integral recebido pelo segurado.

Quem passou a receber o benefício ao longo do ano terá o valor calculado de forma proporcional aos meses de direito. Por exemplo, um segurado que começou a receber em julho terá direito ao abono proporcional aos meses restantes do ano.

A segunda parcela complementa o valor total do benefício e pode ter desconto de Imposto de Renda, dependendo da faixa de tributação do beneficiário. Esse desconto não ocorre na primeira parcela.

Nos casos em que o segurado se aposenta após o pagamento antecipado, o valor proporcional costuma ser quitado no fim do ano, geralmente em novembro.

*Estagiária sob supervisão

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