Anos após enfrentar um episódio de violência e racismo durante o exercício de sua profissão, a jornalista Julie Alves, integrante do programa de Sonia Abrão, teve seus direitos reconhecidos pela Justiça do Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que o Município de Japeri, na baixada fluminense, pague uma indenização de R$ 20 mil por danos morais à repórter, que faz parte do casting do programa “A Tarde É Sua”, da RedeTV!.
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O episódio aconteceu em setembro de 2020, período em que Julie prestava serviços para uma emissora local. A profissional realizava a cobertura jornalística de um lixão situado nas proximidades do Posto de Saúde do Mucajá, localizado na cidade.
De acordo com os autos do processo a qual a reportagem do iG teve acesso, a equipe de reportagem foi abordada de maneira agressiva pelo então diretor da unidade de saúde, identificado como Clodoaldo Silva de Souza. Durante a discussão, o servidor público ofendeu a jornalista chamando-a de “macaca”.
Na época, Julie estava acompanhada em campo pelo cinegrafista Vangelis Floyd Ferreira, que também foi alvo de agressões físicas durante a gravação da reportagem. A Justiça manteve a condenação do município ao pagamento de R$ 15 mil em danos morais destinados ao profissional de imagem.
A reportagem do iG apurou que em primeira instância, o pedido de reparação cível feito por Julie Alves havia sido negado. No entanto, após um recurso impetrado pela defesa, a Quarta Câmara de Direito Público do TJRJ reformou a decisão por unanimidade.
Decisão da justiça
Os desembargadores pontuaram que as provas reunidas ao longo do processo, que incluíam trechos de diversas reportagens veiculadas à época, registros audiovisuais dos fatos e uma nota oficial emitida pela própria Prefeitura de Japeri na ocasião, na qual o órgão declarava não compactuar com a conduta e pedia desculpas pelo ocorrido, eram robustas e suficientes para atestar tanto a injúria racial quanto a responsabilidade direta da administração pública pelo ato de seu agente.
O relator do processo, o desembargador Caetano E. da Fonseca Costa, destacou em seu voto que a ofensa de teor racista atingiu a dignidade da jornalista, caracterizando dano moral in re ipsa (dano presumido pela gravidade da conduta). Diante da decisão colegiada, o Município de Japeri ainda tentou apresentar novos recursos para tentar reverter a condenação, mas os pleitos foram rejeitados pela Justiça fluminense.










