A Justiça de São Paulo condenou o SBT a pagar uma indenização de R$ 30 mil a um rapaz negro que foi chamado de “feioso do capeta” pelo apresentador Carlos Massa, o Ratinho, durante o Programa do Ratinho. A decisão considerou que a fala exibida na televisão gerou constrangimento público e atingiu a honra do participante. O comentário ocorreu após a exibição de uma reportagem gravada na rua pela equipe do programa. No vídeo, o rapaz dizia que gostava de mulheres com “pezinho bonito”. “Será que é pedir demais, Ratinho, encontrar uma mulher com pezinho de princesa, bonito?”, perguntou ele. O apresentador respondeu: “Pra você é demais, feioso do capeta”.
Na ação contra o SBT, o participante afirmou que a participação no programa virou um “pesadelo” após a exibição. Ele relatou ter sido exposto a uma situação de constrangimento público diante do comentário feito pelo apresentador em rede nacional. A informação é do UOL.
O advogado do autor, Paulo Neves, afirmou à Justiça que o cliente não foi informado sobre o tratamento que receberia no programa. “É crucial ressaltar que o autor do processo, ao participar da gravação, jamais foi informado de que sua participação seria submetida a tratamento humorístico depreciativo, muito menos que seria ridicularizado em rede nacional.” Segundo a defesa do rapaz, a fala teve caráter ofensivo. “Essa expressão [“feioso do capeta”], carregada de conotação negativa e ofensiva, atingiu diretamente sua honra e dignidade, expondo-o a uma situação de constrangimento público e humilhação.” O autor da ação relatou ainda que, após a exibição do programa em junho do ano passado, passou a ser alvo de zombarias em redes sociais e em locais públicos. Ele afirmou que foi “exposto ao escárnio e à humilhação”. Segundo o processo, a filha dele também passou a receber comentários maldosos de colegas. Depois da exibição, o SBT publicou nas redes sociais uma enquete com a foto do rapaz e a pergunta: “Concordam com ele?”. As opções de resposta eram “Claro, pé bonito é tudo” e “Sou do time Ratinho, o feioso tá com nada”.
O que disse o SBT no processo
Na defesa apresentada à Justiça, o SBT afirmou que o rapaz foi escolhido aleatoriamente na rua e que a gravação ocorreu após autorização para uso de imagem e voz. A emissora disse que o Programa do Ratinho possui característica “circense e cômica”, com humor do tipo pastelão como forma de conexão com o público. “Portanto, alegar desconhecimento do cunho humorístico do programa é uma leviandade absurda com o único fito de enriquecer-se”, declarou a defesa do SBT no processo, ao mencionar o pedido inicial de indenização de R$ 100 mil. Segundo a emissora, “era previsível que o apresentador pudesse fazer alguma brincadeira de acordo com a resposta do entrevistado”. A defesa da emissora também comparou a reclamação a uma situação escolar, afirmando que seria semelhante a uma criança que reclama com a professora porque um colega a chamou de “bobão ou feioso”. Para o SBT, o comentário de Ratinho “não ultrapassou os limites do ambiente da comédia”.
Decisão
Na sentença, o juiz Valdir Queiroz Júnior afirmou que a autorização de uso de imagem não significa concordância com exposição vexatória. “O fato de o Programa do Ratinho ser notoriamente conhecido por seu caráter humorístico não elide a responsabilidade por ofensas individualizadas proferidas contra pessoa comum que, sem prévio conhecimento do tratamento depreciativo, compareceu ao local em caráter aleatório.”
O meritíssimo também registrou que a ofensa resultou de uma depreciação sobre aparência física, mas não configurou “discriminação sistêmica”. Por esse motivo, ele rejeitou o pedido de indenização de R$ 100 mil e fixou o valor em R$ 30 mil. A decisão também determinou que o SBT remova o conteúdo de suas plataformas. O canal diz que vai recorrer.










