STF mantém correção de saldo do FGTS pela inflação

Supremo Tribunal FederalPablo Jacob/Agência O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (18), que o dinheiro depositado nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido, no mínimo, pela inflação oficial do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os ministros também confirmaram que a nova regra não vale para períodos anteriores, ou seja, não haverá pagamento de diferenças referentes ao passado.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado por um trabalhador da Paraíba, que pedia a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo IPCA na correção do saldo da sua conta do FGTS. A Justiça estadual negou o pedido com base em entendimento já adotado pelo próprio Supremo, e agora o STF reafirmou essa posição.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, explicou que a forma atual de cálculo do rendimento do FGTS, que inclui a TR, juros de 3% ao ano e a distribuição de parte dos lucros do fundo, é válida, desde que o resultado final garanta, pelo menos, a reposição da inflação. Segundo ele, o FGTS não serve apenas para proteger o trabalhador, mas também para financiar políticas públicas, principalmente na área de habitação.

Fachin destacou ainda que o tema tem grande impacto no país. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que cerca de 176 mil processos sobre a correção do FGTS estão em andamento na Justiça.

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Regra foi definida em 2024

O entendimento confirmado agora já havia sido estabelecido pelo STF em 12 de junho de 2024, no julgamento de uma ação que questionava a forma de correção do fundo.

Na ocasião, os ministros decidiram manter a regra atual de rendimento do FGTS, com TR mais 3% de juros ao ano e divisão de parte dos lucros, mas determinaram que, se em algum ano essa fórmula não alcançar o índice da inflação, deverá haver compensação.

A decisão passou a valer apenas para os valores existentes nas contas a partir da publicação oficial do julgamento, em junho de 2024. O STF entendeu que aplicar a regra para anos anteriores poderia comprometer o equilíbrio financeiro do fundo e afetar contratos, especialmente os de financiamento habitacional.

Com a decisão mais recente, o STF reafirmou que a fórmula atual de remuneração do FGTS é constitucional, desde que assegure, no mínimo, a reposição da inflação, e que essa regra não pode ser aplicada de forma retroativa.

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