O texto ao qual a TV Globo teve acesso estabelece punições mais duras para empresas que descumprirem os valores estabelecidos na tabela do frete – incluindo multas de R$ 10 milhões e até a proibição temporária de operar no setor.
O objetivo da proposta é reforçar o controle sobre o mercado de transportes e garantir que os preços praticados não fiquem abaixo dos custos operacionais mínimos definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
????A Tabela do Frete, oficialmente chamada de Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, é uma norma que estabelece o valor mínimo que deve ser pago pelo serviço de transporte de cargas no Brasil.
Punições para empresas e contratantes
Ministério dos Transportes diz que governo vai intensificar ações contra empresas que descumprem tabela do frete
As sanções foram divididas de acordo com o perfil do infrator, poupando o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) das suspensões de registro, mas atingindo empresas de transporte e contratantes.
Entre as punições para as empresas de transporte, estão:
suspensão cautelar: o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) pode ser suspenso em caso de descumprimento reiterado.
cancelamento do registro: Em casos considerados graves, a empresa pode ter o registro cancelado, ficando proibida de atuar no setor por até 2 anos.
Já as punições para os contratantes (embarcadores) podem ser:
multas: As penalidades financeiras para quem contratar frete abaixo do piso podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação, em situações de reincidência.
proibição de contratação: além da multa, o contratante pode ser impedido de realizar novos fretes por determinado período.
Responsabilização de sócios
A MP inova ao permitir a desconsideração da personalidade jurídica, o que significa que as punições e cobranças podem atingir diretamente o patrimônio dos sócios e do grupo econômico envolvido na infração.
Além disso, a regra alcança o ambiente digital: plataformas ou empresas que anunciarem fretes com valores abaixo do piso mínimo também estarão sujeitas a penalidades.
Maior rigor na fiscalização
A principal ferramenta de controle será o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Com a MP, toda operação deve ser registrada obrigatoriamente com este código, que detalha os valores pagos e o piso mínimo aplicável.
A fiscalização será potencializada pela integração de dados entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais.
O CIOT passará a ser vinculado diretamente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo que a ANTT bloqueie automaticamente operações que apresentem valores abaixo do permitido por lei.
Fila de caminhões em MT
Marcos Souza






