O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu pedido de medida cautelar formulado pela vereadora Misaelma Bastos Novaes contra o prefeito Edézio Nunes Bastos, em denúncia que apura suposto desvio de finalidade na aplicação de recursos do FUNDEB, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, no exercício financeiro de 2025. O caso tramita sob o Processo e-TCM nº 24316e25, sob relatoria do conselheiro Nelson Pellegrino.
Na denúncia, a parlamentar apontou que o gestor municipal teria realizado transferências de R$ 180 mil e R$ 87 mil da conta vinculada ao FUNDEB para o Fundo Municipal de Saúde (FMS), em 29 de agosto de 2025, o que caracterizaria violação às normas constitucionais e legais que determinam a destinação exclusiva dos recursos à educação básica.
A vereadora também relatou que os salários dos profissionais da educação permanecem em atraso, descumprindo o artigo 26 da Lei nº 14.113/2020, que obriga a aplicação mínima de 70% do FUNDEB na remuneração da categoria.
Em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCM-BA, o relator Nelson Pellegrino considerou ausentes os requisitos legais para concessão da medida cautelar, observando que a denúncia foi instruída apenas com cópia de extrato bancário, sem documentos comprobatórios adicionais.
O tribunal determinou a notificação do prefeito Edézio Nunes Bastos, que terá 20 dias para apresentar defesa e comprovar a regularidade da aplicação dos recursos, sob pena de julgamento à revelia. A denunciante também será cientificada da decisão.
O mérito da denúncia seguirá em análise pelo TCM-BA, podendo resultar em sanções caso sejam confirmadas irregularidades. A íntegra da decisão está disponível no Diário Oficial Eletrônico do TCM-BA, edição desta terça-feira, 22 de outubro de 2025.
















