TCU cria penduricalho que pode elevar salários de servidores em até 15%; entenda

O Tribunal de Contas da União (TCU) criou uma gratificação para servidores que ocupam funções de direção, chefia e assessoramento e desempenham atividades classificadas como de alta complexidade técnica, de fiscalização e de gestão institucional.

????O adicional poderá aumentar em até 15% a remuneração desses servidores.

Em nota, o TCU afirmou que a gratificação alcançará um “número restrito de servidores” e que o impacto financeiro da medida está compatível com as dotações orçamentárias aprovadas para o órgão. A Corte não detalhou, no entanto, quantos servidores serão contemplados.

A medida foi formalizada em ato publicado no boletim interno do tribunal nessa quinta-feira (11), assinado pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, e pelo vice-presidente, ministro Jorge Oliveira.

A informação foi divulgada pelo jornal “Folha de S.Paulo” e confirmada pelo g1.

Segundo o TCU, a gratificação foi instituída nos mesmos moldes de medidas implementadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

Agora no g1

Na justificativa da criação da Gratificação por Atuação de Alta Complexidade Técnica, de Fiscalização e de Gestão Institucional (GAAC), os ministros afirmam que o tribunal lida com um elevado volume de trabalho e que recebe, em média, cerca de 6 mil processos por ano e aprecia aproximadamente 80 mil atos de pessoal para fins de registro a cada exercício.

De acordo com a portaria, o tribunal acompanha, anualmente, cerca de R$ 16,4 trilhões sob a ótica patrimonial, que considera bens, direitos e obrigações, e R$ 7 trilhões na perspectiva orçamentária, relacionada às receitas arrecadadas e às despesas empenhadas.

“A GAAC possui natureza estritamente indenizatória e não integrará o vencimento ou a remuneração do cargo efetivo, tampouco comporá a base de cálculo para fins previdenciários ou para a apuração de quaisquer outros adicionais e gratificações”, diz trecho da portaria.

“O TCU esclarece, ainda, que a instituição da gratificação decorre de ato administrativo editado no exercício de sua competência constitucional e em consonância com práticas recentemente adotadas por outros órgãos de cúpula do sistema de Justiça”, completou o tribunal, em nota.

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU)

Divulgação/TCU

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