TJBA determina bloqueio de matrículas suspeitas em Formosa do Rio Preto após identificação de falhas em registros imobiliários

A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou o bloqueio administrativo de 11 matrículas imobiliárias em Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia, após a identificação de possíveis irregularidades na forma como esses registros foram criados.

 

A medida foi tomada após um Pedido de Providências apresentado pelo interino do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas do município, Yuri Daibert Salomão de Campos.

 

Ele apontou que diversas matrículas — entre elas a de número 2877 — foram abertas sem informações essenciais, como a indicação do proprietário anterior ou o registro de origem.

 

Segundo o registrador, uma decisão judicial de 2011, originalmente relacionada a uma única matrícula, teria sido utilizada de maneira ampliada para justificar a abertura de vários outros registros de lotes urbanos apenas com base em escrituras públicas e requerimentos, sem o encadeamento registral exigido.

 

Entre as matrículas questionadas estão: 2877, 2878, 2664, 4001, 4264, 4267, 4275, 4276, 4277, 4287 e 4295.

 

Atendendo ao parecer do juiz auxiliar Moacir Reis Fernandes Filho, a corregedora Pilar Célia Tobio de Claro determinou o bloqueio imediato dessas matrículas, impedindo qualquer ato registral até nova decisão.

 

Também foi ordenada a notificação dos atuais proprietários, que terão 15 dias para apresentar eventual manifestação.

 

A Corregedoria buscou ainda esclarecimentos junto ao Município de Formosa do Rio Preto sobre eventuais ações de regularização fundiária — como REURB — ou possíveis doações públicas relacionadas aos imóveis, mas mesmo após repetidas tentativas, o município não apresentou resposta.

 

Nova investigação

Além das irregularidades já identificadas, o registrador interino também solicitou autorização para suspender preventivamente outras matrículas que pudessem apresentar o mesmo tipo de problema.

 

A Corregedoria, porém, optou pela prudência e rejeitou o pedido de bloqueio amplo, argumentando que medidas dessa natureza devem ser direcionadas apenas a casos devidamente comprovados.

 

No parecer, o juiz auxiliar destacou que o bloqueio deve ser aplicado de forma individual, e não de maneira indiscriminada.

 

Com isso, o oficial deverá realizar um mapeamento completo de todas as matrículas que tenham sido abertas com base na decisão judicial mencionada, encaminhando cada uma à análise da Corregedoria para eventual deliberação.

 

Fonte :Revista Formosa

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