Uso de dados de clientes leva Claro a processo da ANPD

A ANPD abriu processo sancionador contra a Claro por suspeitas de irregularidades no compartilhamento de dados com a Serasa, em possível violação da LGPD.

O caso também envolve a Serasa, que será fiscalizada por transparência e direitos dos titulares, após o uso de informações de clientes em análise de crédito.

Parceria entre Claro e Serasa é alvo de apuração da ANPD por possíveis irregularidades na LGPD. Imagem: Divulgação/ANPD – Imagem: Reprodução/ANPD

O que está sendo investigado pela ANPD

A Agência Nacional de Proteção de Dados notificou a Claro e a Serasa após identificar indícios de irregularidades no compartilhamento de dados pessoais de clientes da operadora. O caso já vinha sendo acompanhado em uma fase de fiscalização anterior e, agora, avançou para um processo administrativo sancionador contra a Claro. Do outro lado, a Serasa entra em uma nova etapa de apuração.

O acordo entre as empresas previa o uso de informações de clientes da Claro pela Serasa para desenvolvimento de metodologias de análise de crédito e avaliação de mercado. Na prática, o ponto central da investigação está na forma como esses dados foram compartilhados e na maneira como os titulares foram informados sobre esse tratamento.

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ANPD avalia se houve violação da LGPD no compartilhamento de dados entre operadora e empresa de crédito. Imagem: Alison Nunes Calazans / Shutterstock

Possíveis falhas no uso de dados dos clientes

Entre os principais pontos levantados pela investigação estão o possível compartilhamento excessivo de dados, falhas na transparência com os clientes e dificuldades de acesso ao encarregado de dados, profissional responsável por garantir o cumprimento da LGPD dentro das empresas.

Existe um limite para esse compartilhamento, que não deve ser excessivo e precisa respeitar o princípio da necessidade, da relevância. Além disso, o compartilhamento de dados precisa ser transparente; os clientes têm que ser informados. Identificamos esses e vários outros problemas na parceria, pedimos várias informações às empresas e elas encerraram o contrato.

Fabrício Guimarães, superintendente de Fiscalização da ANPD, em nota.

A declaração ajuda a dimensionar o foco da investigação, que não se restringe ao volume de dados, mas também à clareza da comunicação com os titulares e ao cumprimento das regras da LGPD ao longo da parceria.

Tecla "Enter" em um teclado de computador com um mapa do Brasil e os dizeres "Brazil LGPD"
Caso envolve uso de dados para análise de crédito e levanta dúvidas sobre informação aos titulares. Claro pode ser multada de acordo com as normas da LGPD. Imagem: Cristian Storto/Shutterstock – Imagem: Cristian Storto/Shutterstock

Multas, prazos e próximos passos

Caso as irregularidades sejam confirmadas, a Claro poderá ser penalizada com sanções previstas na LGPD, incluindo multa de até R$ 50 milhões por infração ou até 2% do faturamento da empresa. A operadora também recebeu determinações para ajustar seus contratos de compartilhamento de dados — um ponto que passa a exigir atenção imediata da companhia.

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A Claro e a Serasa terão prazo de dez dias úteis para apresentar defesa após a intimação. A ausência de resposta pode ser interpretada como obstrução à fiscalização, o que pode resultar em sanções adicionais. No caso da Serasa, a investigação também avalia a transparência das políticas de privacidade e os mecanismos de atendimento aos direitos dos titulares.

De acordo com o ciclo de monitoramento da própria agência, a Serasa figura entre as empresas com maior volume de reclamações e petições de titulares de dados no país. Os processos relacionados ao caso estão disponíveis publicamente no sistema SEI, sob diferentes números de registro ligados à fiscalização e ao processo sancionador.

O Olhar Digital entrou em contato com a Claro e atualizará esta matéria assim que houver um posicionamento da operadora.

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