Vai ter folga no dia do jogo entre Brasil e Japão às 14h? Entenda o que diz a lei

Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026.

Reuters/Sam Navarro

Na próxima segunda-feira (29), a seleção brasileira de Carlo Ancelotti enfrentará o Japão pela Copa do Mundo de 2026. Para além de ser a primeira partida de mata-mata das equipes, há outra coisa que difere esse jogo dos demais: ele será o primeiro a acontecer em horário comercial de um dia últil, às 14h.

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Para quem quer acompanhar a trajetória da equipe canarinho rumo ao hexa, a partida no início da tarde pode ser um impeditivo por coincidir com o horário de trabalho de muitos brasileiros

Mas, afinal, o trabalhador pode se ausentar do serviço ou reduzir a jornada para assistir ao jogo entre Brasil x Japão?

?? Para ajudar no planejamento, o g1 conversou com advogados trabalhistas, que explicam como a legislação trata situações de liberação, acordos e faltas relacionadas à Copa.

Folga ou não?

O ponto de partida é direto: dia de jogo da seleção não é feriado. A legislação não prevê nenhuma exceção específica para a Copa do Mundo, e a jornada regular de trabalho continua valendo.

Ou seja, por lei, o expediente segue normalmente, independentemente do jogo, do horário ou da fase da competição.

A liberação de funcionários, quando ocorre, depende exclusivamente da decisão da empresa.

Empresas como a startup GetNinjas, em São Paulo, enfeitou o ambiente de trabalho para a Copa do Mundo e permitirá que funcionários assistam aos jogos em casa ou no próprio escritório

Marcelo Brandt/G1

Muitos empregadores têm o costume de liberar a equipe durante os jogos, reduzir a jornada ou permitir que os funcionários assistam à partida no próprio ambiente de trabalho. Outras empresas mantêm o funcionamento normal e tratam o jogo como qualquer outra atividade externa ao expediente.

Quando a empresa decide liberar os funcionários sem desconto, a folga é considerada remunerada. Essa é uma prática comum em anos de Copa e pode ser adotada sem necessidade de acordo coletivo, desde que o empregador deixe clara a regra.

Em muitos casos, o expediente é suspenso por algumas horas e volta após a partida, o que exige organização interna para evitar prejuízos no atendimento ou no fluxo de trabalho.

O advogado Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, explica que a compensação pode ser exigida quando a empresa opta pela liberação parcial ou total em horário de expediente.

A compensação precisa ser combinada e respeitar os limites diários de jornada. Isso significa que o funcionário não pode ser obrigado a trabalhar além do permitido em lei, mesmo que a reposição seja consequência dos jogos da Copa.

Zangiácomo reforça que a compensação “não pode ultrapassar duas horas extras por dia” e que o acordo “precisa ser claro para evitar que o trabalhador seja surpreendido depois”.

Segundo ele, é possível compensar em até um ano, desde que feito o tipo correto de acordo — individual verbal, individual escrito ou coletivo, respectivamente.

Já a falta injustificada em dias de jogo continua sendo considerada uma ausência comum. O trabalhador pode sofrer desconto das horas e perder o descanso semanal remunerado.

Advertências ou suspensões podem ocorrer em caso de reincidência, mas os especialistas reforçam que faltar apenas para assistir a uma partida, sem avisar ou negociar antes, não configura motivo para justa causa.

O argentino Gustavo Gagliano , 19 anos, trabalha como barbeiro em Copacabana

Marcos Serra Lima/g1

Para quem trabalha em regime de escala ou atua em setores essenciais — como saúde, transporte, segurança e serviços de atendimento ao público — o esquema é ainda mais rígido.

Segundo Zangiácomo, os setores com operação ininterrupta enfrentam ainda mais limites, porque “a empresa não pode comprometer atividades essenciais por causa da Copa”, o que exige planejamento prévio e diálogo para minimizar impactos.

Nessas situações, acordos individuais são mais comuns. Supervisores avaliam as condições operacionais e decidem caso a caso, o que torna fundamental que o trabalhador se antecipe e converse com antecedência.

Zangiácomo também alerta que assistir ao jogo sem autorização, mesmo dentro do local de trabalho, pode ser interpretado como indisciplina.

“Se a empresa determinou que não haverá pausa, o empregado precisa cumprir a orientação. Caso contrário, pode sofrer advertência e até suspensão”, afirma.

Os advogados destacam ainda que, em qualquer cenário, o diálogo é a melhor estratégia. A falta de uma regra única obriga empresas e funcionários a negociarem soluções práticas, evitando surpresas e conflitos. Documentar essas decisões ajuda a garantir segurança para as duas partes.

Quando serão os próximos jogos do Brasil?

Caso a seleção avance na competição, trabalhadores e empregadores terão de se programar. Isso porque uma eventual semifinal do Brasil está marcada para as 16h (de Brasília) de 15 de julho, uma quarta-feira.

As demais partidas da equipe na fase eliminatória, porém, serão disputadas aos finais de semana.

Confira quando a seleção brasileira deve jogar no mata-mata da Copa:

16 avos de final: com a liderança do Grupo C, o Brasil enfrentará o Japão, segundo colocado do grupo F. A partida está prevista para 29 de junho (segunda-feira), às 14h (de Brasília), em Houston.

Oitavas de final: caso avance, a seleção brasileira enfrentará o vencedor do confronto entre o segundo colocado do Grupo E e o segundo colocado do Grupo I. A partida está prevista para 5 de julho (domingo), às 17h (de Brasília), em Nova Jersey/Nova York.

Quartas de final: se chegar entre os oito melhores, o Brasil voltará a campo em 11 de julho (sábado), às 18h (de Brasília), em Miami.

Semifinal: em caso de classificação, a seleção disputará a semifinal em 15 de julho (quarta-feira), às 16h (de Brasília), em Atlanta.

Terceiro lugar: caso o Brasil perca a semifinal, disputará a terceira colocação em 18 de julho (sábado), às 16h (de Brasília), em Miami.

Final: se avançar até a decisão, o Brasil jogará a final da Copa do Mundo em 19 de julho (domingo), às 16h (de Brasília), em Nova York/Nova Jersey.

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