A recente decisão do poder Executivo de vetar a inclusão das bebidas vegetais na lista de alimentos com alíquota reduzida na Reforma Tributária acendeu um alerta para associações de saúde e do setor produtivo.
Publicado no Diário Oficial em 14 de janeiro deste ano, o veto retira esses produtos do grupo que teria 60% de desconto no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A decisão reverte o que já havia sido articulado pelo Grupo de Trabalho do Congresso Nacional.
Atualmente, a medida espera análise em sessão conjunta do Congresso, momento em que deputados e senadores decidirão se mantêm a decisão do governo ou retomam ao texto original. Para a derrubada do veto, são necessários 257 votos na Câmara e 41 no Senado Federal.
Impacto fiscal em colisão com a necessidade médica
As entidades que defendem a redução têm como argumento central é que as bebidas vegetais não são itens de luxo, mas substitutos essenciais para pessoas com restrições alimentares.
Os dados da plataforma Genera indicam que mais de 50% da população do país possui predisposição genética à intolerância à lactose. Além disso, a Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) é a mais comum entre crianças brasileiras, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria.
Para Maira Figueiredo, presidente da Reabra, associação voltada à inclusão alimentar, a tributação penaliza famílias que convivem com uma condição de saúde.
“Para quem tem alergia, a bebida vegetal é uma necessidade. Quando o Estado encarece o produto, afeta o orçamento familiar e a própria convivência social da criança”, afirma.

Em contraponto, o setor produtivo questiona o fundamento fiscal do veto. Um estudo econômico encomendado pela Associação Brasileira de Alimentos Alternativos (Base Planta) aponta que a inclusão das bebidas vegetais na lista de benefícios teria um impacto irrisório na arrecadação, cerca de menos de 0,002% na alíquota geral.
Além da questão de saúde, o debate envolve o fortalecimento de cadeias produtivas internas, como o agronegócio. Empresas que compõem a “Base Planta” argumentam que o tratamento tributário diferenciado, ao equiparar o produto a outros itens da cesta básica ou de consumo essencial, fomenta a inovação e a sustentabilidade no setor agrícola.












