Fictor Alimentos pede inclusão em recuperação judicial da controladora

Fictor Alimentos S.A é uma empresa do setor alimentício listada na B3, que opera sob o código de negociação FICT3

Reprodução

A Fictor Alimentos, integrante do Grupo Fictor — que chegou a negociar a compra do Banco Master antes da liquidação determinada pelo Banco Central do Brasil — informou nesta quinta-feira (26) que solicitou sua inclusão no processo de recuperação judicial da holding que controla o grupo.

O requerimento foi protocolado na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo e amplia o alcance do pedido apresentado pelo grupo no início de fevereiro.

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???? Recuperação judicial é o processo em que uma empresa pede ajuda à Justiça para reorganizar suas dívidas, suspender cobranças por um período e tentar continuar funcionando, evitando a falência.

De acordo com a empresa, a decisão foi motivada pelos impactos negativos no ambiente de negócios após a divulgação da recuperação judicial da controladora.

Entre os efeitos mencionados estão a dificuldade de acesso a crédito, a revisão de limites por bancos e problemas nas relações comerciais, fatores que, segundo a companhia, afetam sua capacidade financeira e operacional.

Em comunicado ao mercado, a Fictor Alimentos afirmou que a entrada no processo busca preservar suas atividades e criar um cenário mais organizado para a renegociação de dívidas.

A inclusão de outras empresas do grupo na mesma recuperação judicial também deve facilitar negociações conjuntas com credores e aumentar a transparência e a previsibilidade para investidores, fornecedores e demais envolvidos, de acordo com a companhia.

Ações e bens bloqueados

No início deste mês, a Justiça de São Paulo determinou a suspensão, por 30 dias, de processos de execução e de novos bloqueios de bens contra duas empresas do Grupo Fictor — a Fictor Holding e a Fictor Invest.

???? Na prática, a decisão antecipa o chamado stay period, fase em que a Justiça suspende cobranças contra empresas que pedem recuperação judicial. Em regra, esse período é de 180 dias, mas o juiz pode reduzir o prazo ou aplicar a medida antes da aceitação formal do pedido, como ocorre no caso da Fictor.

O objetivo da recuperação judicial, segundo a companhia, é “equilibrar a operação e assegurar o pagamento dos compromissos financeiros”, que somam mais de R$ 4,2 bilhões.

De acordo com a empresa, haveria risco de paralisação das atividades em razão das ordens judiciais em curso. Para isso, foram apresentados os documentos exigidos pela Lei de Recuperação Judicial.

Apesar da suspensão temporária de novas cobranças, o juiz afirmou que a decisão vale apenas para atos futuros. Assim, bens e valores já bloqueados continuam retidos e só poderão ser liberados após a conclusão de uma perícia que apure a situação das empresas e eventuais indícios de fraude.

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