Record é condenada a pagar R$ 20 mil para jornalista

Record foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a editorReprodução/Internet

A Record foi condenada pela Justiça do Trabalho de São Paulo a pagar R$ 20 mil por danos morais a um editor de texto que sofreu comentários homofóbicos no ambiente profissional. O jornalista relatou ter sido chamado de “bicha velha” e alvo de outras manifestações ofensivas. A sentença reconheceu o tratamento discriminatório e responsabilizou a emissora por não adotar medidas para impedir as ofensas. Segundo informações do site Migalhas, a decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Phelippe Henrique Cordeiro Garcia, da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo. O magistrado considerou que os depoimentos confirmaram a existência de comentários depreciativos relacionados à orientação sexual do jornalista.

Para ele, a omissão da Record diante dessas manifestações representou uma violação à honra e à identidade do trabalhador. Na ação trabalhista, o editor também relatou sobrecarga de atividades, cobranças abusivas e comportamentos inadequados de superiores hierárquicos.

Ele afirmou que as condições profissionais teriam provocado síndrome de burnout, depressão e ansiedade generalizada. A emissora contestou as acusações de assédio e homofobia, além de negar qualquer relação entre as atividades desempenhadas pelo funcionário e os problemas de saúde apresentados.

Uma testemunha relatou que um superior chegou a dizer “dá essa matéria para ele editar porque é sobre homossexual e ele vai entender melhor”. A mesma pessoa confirmou ter ouvido o jornalista ser chamado de “bicha velha”, mas não conseguiu identificar o responsável pela expressão.

Segundo o depoimento, comentários desse tipo eram frequentes entre profissionais da pauta e integrantes da chefia. Ao analisar os relatos, o juiz destacou que a testemunha percebeu o constrangimento do editor, embora não tivesse presenciado uma reação direta dele às manifestações.

“A existência de comentários desrespeitosos e depreciativos relacionados à orientação sexual da parte autora, sem a adoção de medidas inibitórias pelo empregador, é situação que extrapola o mero dissabor cotidiano e configura prática discriminatória atentatória à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade.”

A Record apresentou mensagens eletrônicas cordiais para contestar as acusações. Entretanto, o magistrado entendeu que esse material não afastava a gravidade das manifestações verbais relatadas. Também rejeitou a possibilidade de considerar os comentários aceitáveis por terem ocorrido em tom de humor. “Nem mesmo o fato de os comentários terem sido feitos na forma de ‘brincadeiras’ é suficiente para afastar a ilicitude da conduta.”

Justiça afasta relação entre trabalho e doenças

Apesar de reconhecer a discriminação, o juiz rejeitou os pedidos relacionados ao reconhecimento de doença ocupacional. A perícia médica não identificou relação causal ou concausal entre as enfermidades relatadas pelo jornalista e suas atividades profissionais.

O laudo também afastou a existência de incapacidade laboral de origem ocupacional, entendimento acolhido pelo magistrado na análise das alegações apresentadas pelo trabalhador. Para estabelecer a indenização de R$ 20 mil, o juiz considerou a gravidade das ofensas, a situação econômica das partes, a razoabilidade e o caráter pedagógico da condenação.

A decisão também mencionou o protocolo de julgamento com perspectiva antidiscriminatória da Justiça do Trabalho. Segundo a sentença, o reconhecimento do assédio moral não significa, por si só, que eventuais doenças tenham origem profissional.

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