O ator José Mayer fechou um acordo de R$ 22 mil para encerrar um processo trabalhista movido por seu ex-empregado doméstico, Valdeir Ribeiro, no Rio de Janeiro. A conciliação ocorreu em agosto de 2026, após o trabalhador cobrar inicialmente R$ 58.042,52 por supostas irregularidades no contrato de trabalho. A ação tramitava na 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e envolvia acusações de pagamentos salariais sem registro e férias não usufruídas. Pelo acordo, o artista aceitou pagar R$ 22 mil em três parcelas, com vencimentos previstos para agosto, setembro e outubro de 2026. A quantia foi classificada como indenização de férias, conforme os termos estabelecidos durante a audiência de conciliação entre as partes.
Segundo a petição apresentada à Justiça, Valdeir Ribeiro trabalhou na residência de José Mayer entre agosto de 2011 e janeiro de 2026. O ex-funcionário afirmou que recebia valores superiores aos registrados oficialmente em sua carteira de trabalho.
Em 2025, por exemplo, sua remuneração mensal seria de R$ 3.107, mas o documento profissional indicava aproximadamente R$ 1,6 mil, diferença que motivou parte das cobranças judiciais. A informação é do UOL. O trabalhador também apontou irregularidades relacionadas ao pagamento e ao usufruto das férias. De acordo com a ação, ele recebia os valores correspondentes ao benefício, mas precisava continuar exercendo suas atividades na residência do ator.
Por esse motivo, cobrou judicialmente quatro períodos de descanso que alegou não ter usufruído entre 2021 e 2025. As acusações fizeram parte do processo encerrado posteriormente por acordo. Além das questões salariais e das férias, Valdeir afirmou que os pagamentos sem registro prejudicaram os recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o cálculo das verbas rescisórias. O ex-empregado também relatou que não recebia contracheques com frequência.
Para sustentar suas alegações, apresentou extratos bancários com transferências que, segundo ele, demonstravam o recebimento de quantias superiores às declaradas oficialmente.
Acordo encerrou processo sem reconhecimento de culpa
A conciliação ocorreu durante audiência conduzida pela juíza Karen Pinzon Blaskoski, responsável pelo processo na Justiça do Trabalho. As partes concordaram com o pagamento de R$ 22 mil, dividido em três parcelas. O documento também estabeleceu multa de 50% em caso de atraso.
Com a homologação do acordo, a disputa foi encerrada sem sentença que reconhecesse a responsabilidade do artista pelas irregularidades apontadas pelo antigo funcionário. O valor negociado ficou abaixo dos R$ 58.042,52 pedidos inicialmente pelo trabalhador. A diferença entre a cobrança original e a quantia acertada não representa, por si só, uma decisão judicial sobre a procedência das acusações.







